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Por: Gutemberg Stolze
25/01/2026 - 10:14:02

 

Na última sexta-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 5,8 quilos de drogas e prendeu um casal após uma tentativa de fuga na BR-277, no município de Céu Azul (PR), região de fronteira com o Paraguai e a Argentina. Um homem de 29 anos e uma mulher de 36 anos viajavam com duas crianças, de 3 e 4 anos, que estavam no veículo sem qualquer equipamento de segurança, como cadeirinha ou cinto.

 

 

A ocorrência teve início quando o motorista do automóvel desobedeceu à ordem de parada dos policiais e fugiu em alta velocidade, acessando uma estrada vicinal. Durante a perseguição, o condutor realizou diversas manobras perigosas e chegou a arremessar uma caixa para fora do veículo. Após cerca de três quilômetros de fuga, o motorista perdeu o controle da direção e colidiu contra a cerca de uma propriedade rural, momento em que o carro foi finalmente imobilizado.

 

 

Ao realizarem a abordagem, os policiais constataram que duas crianças ocupavam o banco traseiro do automóvel sem cadeirinha e sem cinto de segurança. Segundo a PRF, além de tentar utilizar as crianças para dificultar a fiscalização, o casal colocou em risco a vida dos menores ao empreender fuga em alta velocidade.

 

O acidente evidencia o grave risco ao qual as crianças foram submetidas. Uma ambulância foi acionada para atendimento no local, mas, apesar do impacto, nenhum dos ocupantes ficou ferido. Após a contenção do casal, os agentes retornaram ao ponto onde o objeto havia sido descartado e localizaram a caixa, que continha 20 pacotes de maconha do tipo skunk, substância de maior valor no mercado ilegal.

 

Após a pesagem oficial, a droga totalizou 5,8 quilos. O casal e o entorpecente foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu.

 

Além do crime de tráfico de drogas, os suspeitos poderão responder por associação para o tráfico, desobediência e por colocar em perigo a vida ou a saúde de terceiros, em razão da fuga com crianças no veículo. O homem também deverá responder por crime de trânsito, uma vez que não possuía habilitação para dirigir.

 

 

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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