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Por: Gutemberg Stolze
09/03/2016 - 16:39:24
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A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias, mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial, e já está valendo. Entenda o que mudou.

O que muda?

Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias, mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidasã, do governo. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

Todos os pais têm direito a 20 dias?

Não, apenas os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Empresa Cidadã é um programa do governo, ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem adota?

Sim, homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.

Quais são as obrigações dos pais?

Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável", mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades. Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Como a empresa pode entrar no programa?

Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW (endereço encurtado e seguro).

 

Fonte: Uol

Por Gutemberg Stolze - Imprensananet.com

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