A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias, mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial, e já está valendo. Entenda o que mudou.
Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias, mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidasã, do governo. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.
Não, apenas os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
O Empresa Cidadã é um programa do governo, ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.
Sim, homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.
Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável", mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades. Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.
Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW (endereço encurtado e seguro).
Fonte: Uol
Por Gutemberg Stolze - Imprensananet.com