tv imprensa rádio imprensa /imprensananet /imprensananet /imprensananet (73) 98155-2730
Início Notícias Vídeos Eventos Coluna Vip Blogs Contato AlcobaçaBahiaBARROSOBelmonteBrasilCabráliaCamacanCanavieirasEunápolisFeira de SantanaGuaratingaIbirapitangaIlhéusInternacionalItabelaItabunaItagimirimItamarajuItapebiMascotePau BrasilPorto SeguroPradoSalvadorTeixeira de FreitasVitória da Conquista
Por: Adriana Araújo
30/04/2014 - 05:31:45
Ouvir áudio:

Ação judicial movida em 2013 na Justiça Federal pelo Magazine Luiza contra a União e a Caixa Econômica Federal e que obteve liminar para não recolher valores referentes a abono de férias, 13º salário e outros benefícios, pode levar o FGTS a sofrer uma baixa em seus depósitos.

Na ação, a empresa diz que os empregadores não precisam contabilizar valores do 1/3 de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, adicional noturno, periculosidade, salário família e adicional noturno – entre outros – nos 8% que depositam nas contas do fundo porque são valores pagos a título de indenização e, portanto, não têm natureza remuneratória.

Alega também a empresa que verbas como auxílio maternidade ou adicional noturno têm caráter indenizatório e por isto não devem fazer parte da contribuição patronal ao Fundo de Garantia.

A lei do fundo diz que o empregador deve pagar ao fundo um valor correspondente a 8% de tudo o que paga ao empregado.

Se a ação tiver êxito, empresas do comércio e de outros setores podem requer o mesmo tratamento, e o governo vai ter menos recursos para financiar obras de habitação, de infraestrutura urbana e de saneamento básico.

Perda dos trabalhadores

Os trabalhadores teriam valores menores nas suas contas individuais por ocasião de saques previstos em lei, implicando também no valor da multa de 40% sobre o total depositado nos casos de missão sem justa causa.

 


Fonte: Clic101

Por Adriana Araújo - Imprensananet.com

Deixe seu comentário:

Copyright © 2014 Imprensananet - Todos os direitos reservados.
73 99913-8628 (vivo) / 98823-9662 (Oi) / 98155-2730 (Claro/WhatsApp) | contato@imprensananet.com