Em decisão recente, o STJ - Superior Tribunal de Justiça, reforçou que prefeitos e demais gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração municipal com fins promocionais. O entendimento é de que essa prática pode configurar promoção pessoal indevida, ferindo a Constituição Federal e podendo levar a condenações por improbidade administrativa.
O alerta do STJ foi motivado por uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar suas redes sociais para promover o programa “Asfalto Novo”, com imagens publicitárias custeadas com recursos públicos. Para os ministros, a conduta representou indícios de uso da máquina pública para autopromoção, o que justifica a continuidade da ação por improbidade, já que viola os princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública.
Outro ponto que agrava a situação é o possível envolvimento de servidores públicos ou uso de recursos pagos com dinheiro do contribuinte na produção e gestão desse conteúdo nas redes pessoais.
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com