O Juiz eleitoral da cidade de Canavieiras, sul do estado, Zona Eleitoral 116ª , Dr. Eduardo Gil Guerreiro, julgou procedente a cassação do mandato do Prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza (PPS) e do seu vice Carlos Alberto Medrado Filho (DEM). Na sentença, o magistrado acatou a recomendação do MPE, que rejeitou as contas da campanha eleitoral da qual, houve abuso de poder econômico CAIXA 2, além de farta distribuição gratuita de combustível para os eleitores.
Segundo informações, os advogados de Dr. Almeida, estão adotando providencias para recorrer da decisão judicial em 1ª instância. Caso a decisão seja mantida, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova eleição na cidade, enquanto isso a gestão do município ficará a cargo do presidente da câmara de vereadores.
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Fonte: Unanews
Por: Gutemberg Stolze - Imprensananet.com