Já se passaram três meses das eleições municipais, no primeiro dia útil do ano 02/01/2017, todos os municípios brasileiros empossaram seus novos representantes do poder legislativo municipal. Vereadores que irão representar seus eleitores no pleito 2017/2020, uma grande responsabilidade dada por cada cidadão do Brasil através do voto, entretanto ao passar as eleições uma grande parte do povo brasileiro nem se quer se lembra do nome do vereador ao qual deu seu voto.
Está é uma infeliz realidade que compromete o destino dos municípios, outros por sua vez, votaram por alguma vantagem pessoal e momentânea, ou seja, VENDEM seu voto e ficam incapazes de cobrar do vereador uma postura digna do cargo. Esta série de reportagem que será publicada mensalmente ao longo dos próximos quatro anos, irá levar informações sobre os direitos e deveres dos vereadores, bem como boas e más ações e comportamentos de vereadores dos municípios brasileiros.
Compete ao Vereador:
Apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, apresentar, no âmbito de sua competência, projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução, fazer requerimentos, escritos ou verbais, sugerir indicações, interpor recursos, emitir pareceres, escritos ou verbais, oferecer emendas, usar da palavra.
Plenário: Usar da palavra para falar sobre assunto de sua livre escolha, discutir qualquer proposição, encaminhar votação das proposições, suscitar questões de ordem, contraditar questões de ordem, apartear, relatar proposições, formular requerimentos verbais, reclamar, votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa, julgar as contas do Prefeito, julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações político-administrativa, fiscalizar os atos do Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras.
O Vereador tem o dever: Assiduidade; (comparecer às sessões do Plenário e das Comissões), cortesia (tratar com urbanidade os colegas), dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas Comissões, atenção aos eleitores, tanto nas reivindicações coletivas como nas individuais, probidade política e administrativa.
É seu dever ainda, lutar pela construção e funcionamento de escolar, de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços, abastecimento de água, instalação de energia elétrica. Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a divulgação, dos valores dos impostos, taxas e contribuições de melhorias recebidas, bem como todos os outros recursos passados ao município.
Não são atributos do vereador:
Transportar pacientes, agendar e ou marcar exames, agendar e ou marcar retirada de entulhos, fornecer remédios da farmácia municipal, ofertar passagens ou sestas básicas da secretaria de serviços social. Os vereadores devem atuar para que a máquina pública municipal forneça todos estes serviços através de suas respectivas secretarias de forma justa e gratuita de acordo seus critérios jurídicos e disponibilidade financeira.
Por Gutemberg Stolze - Imprensananet.com