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Por: Gutemberg Stolze
13/12/2017 - 15:42:47

 

 

Nota de Esclarecimento - Câmara Municipal de Cabrália

 

I – Sobre a atualização do Regimento Interno.

 

Ao longo do ano de 2017, foram aprovadas por esta casa aproximadamente 400 proposições, entre Projetos de Lei, Indicações, Requerimentos e Moções, e outras tantas. Igualmente, instituições de representação superioras do Poder Legislativo, Judiciário e Executivo também incluíram e publicaram inúmeras atualizações. É responsabilidade desta Casa, prevista em Regimento, atualizar e manter atualizado seu regimento, conforme Art. 174, da resolução 001/2016, antigo Regimento, e Art. 15, alínea f, da resolução nº 001/2017, atual Regimento Interno.

 

Considerando tal fato, algumas modificações foram aplicadas:

 

a) A possibilidade de criação do Programa Vereador-Mirim

b) O Orçamento participativo

c) A concessão de honrarias a pessoas ilustres

d) Reformulação da participação na Tribuna popular

e) Elaboração de leis de iniciativa popular

f) Criação dos institutos “portaria” e “ato da presidência”

g) Descrição da modalidade “parecer”

h) Descrição do funcionamento das comissões permanentes

i) Disciplinamento da forma de fixação dos subsídios, omisso no Regimento Atual

j) Informação e normatividade da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a concessão de décimo-terceiro e férias para agentes políticos no Brasil, consolidada em Parecer Normativo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

 

II – Sobre a inclusão dos direitos salariais.

 

É de entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) (Parecer Normativo nº 14/2017), conforme Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 650.898), que Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais, assim como os demais trabalhadores de iniciativa pública e privada, possuem direitos trabalhistas, sendo eles o 13º Salário e terço de férias, o que já está em pleno vigor em diversos estados da federação.

 

 

O 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inclusive agentes políticos, inexistindo qualquer vedação ao recebimento dessa gratificação pelos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

 

 

 

Como guardiã da vontade soberana da população e da aplicação das leis, é dever da Câmara de Vereadores fiscalizar e fazer cumprir a aplicação das leis no município, inclusive as que regem a si mesma enquanto instituição.

 

 

Tal direito trabalhista, conforme provado nos parágrafos anteriores, precisa ser sancionado pelo Poder Executivo Municipal em forma de lei, com votação em 2 turnos, análise de Comissões e todo o rito e prazos legais, portanto, devido a necessidade legal de prazos e cumprimento regimental, tal dispositivo não entrará em vigor no ano corrente. 

 

 

Muito mais importante e positivo, a atualização do regimento permite a aplicação, por exemplo, da Lei do Orçamento Participativo, e outros dispostos, que futuramente implicarão em uma grande melhoria na qualidade de vida de toda a população cabraliense.

 

III – Sobre a antecipação das Eleições Presidenciais

 

A aprovação das novas normas regimentais, e a atualização do entendimento em diversas áreas do atual Regimento Interno instituiu que a reeleição da Mesa Diretora será realizada no dia 13 de Dezembro do primeiro ano de Mandato de cada Legislatura, com posse dos eleitos no dia 1º de Janeiro do 2º Biênio da Atual Legislatura.

 

Tal processo encontra amparo e legalidade na aprovação da maioria dos Edis desta egrégia Casa de Leis, e deve ser realizado em cumprimento ao atual Regimento Interno em vigor, configurando-se assim em um ato de obediência à vontade soberana dos nobres Vereadores. A realização de novas eleições para a Mesa Diretora ocorre a exemplo de inúmeras Casas Legislativas brasileiras, cabendo à Mesa Diretora a observância dos princípios da ética e da moralidade e o cumprimento integral do disposto no Regimento Interno, Resolução nº 001/2017. 

 

 

A Câmara Municipal de Santa Cruz Cabrália reforça seu compromisso de representação popular, com a ética e com a moralidade, e o mais absoluto rigor no respeito à sociedade cabraliense e na aplicação democrática das leis, certos de que estamos construindo a cada dia uma Cabrália cada vez melhor para todos.

 

 

 

Ascom - Câmara Cabrália

Por: Gutemberg Stolze - Imprensananet.com

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