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Por: Uenderson Evangelista
14/10/2014 - 17:03:00
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Definitivamente, por decisão prolatada no dia de ontem pelo Ministro-relator do Tribunal Superior Eleitoral,  Henrique Neves da Silva, a campanha orquestrada pelos adversários políticos do ex-prefeito Robério Oliveira terminou, através da improcedência da ação movida pelo radialista João Alcides e pelo Ministério Público da Bahia, e que visava indeferir o registro da sua candidatura.

Foi, sem dúvida alguma, mais uma significativa vitória do deputado e uma estrondosa derrota dos grupos políticos de Porto Seguro e Eunápolis , e que  por muitos anos tem tentado derrotá-lo na Justiça, já que nas urnas todas as tentativas se mostraram infrutíferas.

Entenda o caso

A ação era baseada em dois argumentos absolutamente inconsistentes, conforme cansamos de adiantar aos leitores e de desafiar àqueles que acham que sabem tudo da Justiça brasileira e do nosso ordenamento jurídico.  Vamos aos fatos.

O primeiro seria em relação à decisão do STJ, que julgou prescrita a condenação do ex-gestor, em virtude de uma suposta publicidade institucional ilegal em uma revista. Aliás, sobre esta decisão nem vou me alongar, uma vez que ela foi extremamente bem fundamentada pela ministra  Marilza Maynard, e que entendeu, baseada em jurisprudência mansa e pacífica, que o processo estava prescrito e que o Estado não poderia impor tal condenação ao ex-prefeito, uma vez que o MP ajuizou a ação com 4 anos e oito meses após o fato, quando teria que ajuizar com no máximo 4 anos. Se houve algum erro neste caso, é bom que se esclareça que foi do Ministério Público de Eunápolis.

Assim posto, segundo o ministro Henrique Neves,  o pedido de indeferimento da candidatura não se adequava ao pretendido por João Alcides e pelo Ministério Público da Bahia. Ponto pacífico e final. A decisão é definitiva e não cabem novos  recursos.

Até os principiantes do Direito já sabiam

Outra linha de raciocínio tentada pelos advogados do radialista e pelo MP foi no sentido de que o Tribunal de Contas dos Municípios havia opinado pela rejeição das contas do ex-prefeito. Uma tentativa, diga-se de passagem, até mesmo hilária, eis que o TCM emite apenas um parecer prévio, cabendo à Câmara de Vereadores a palavra final, pela rejeição ou aprovação das mesmas, sendo que, segundo documento juntado ao processo, a  Câmara de Eunápolis votou pela aprovação de todas as contas do hoje deputado.

Desta forma, o Ministro Henrique Neves entendeu que a ação movida era totalmente improcedente, garantindo definitivamente a Robério a  condição de deputado estadual eleito, com todos os seus direitos políticos sendo preservados.

Aliás, como o deputado estadual com maior votação do Extremo Sul da Bahia.

Ouça,  clicando AQUI, a entrevista concedida nesta manhã por Robério Oliveira à Band FM e à Rádio Brilho do Sol, ocasião em que foi recebido por um grande número de amigos, eleitores e simpatizantes no aeroporto de Porto Seguro.

Veja abaixo a decisão do Ministro:

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Por Uenderson Evangelista - Imprensananet.com

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