Definitivamente, por decisão prolatada no dia de ontem pelo Ministro-relator do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, a campanha orquestrada pelos adversários políticos do ex-prefeito Robério Oliveira terminou, através da improcedência da ação movida pelo radialista João Alcides e pelo Ministério Público da Bahia, e que visava indeferir o registro da sua candidatura.
Foi, sem dúvida alguma, mais uma significativa vitória do deputado e uma estrondosa derrota dos grupos políticos de Porto Seguro e Eunápolis , e que por muitos anos tem tentado derrotá-lo na Justiça, já que nas urnas todas as tentativas se mostraram infrutíferas.
Entenda o caso
A ação era baseada em dois argumentos absolutamente inconsistentes, conforme cansamos de adiantar aos leitores e de desafiar àqueles que acham que sabem tudo da Justiça brasileira e do nosso ordenamento jurídico. Vamos aos fatos.
O primeiro seria em relação à decisão do STJ, que julgou prescrita a condenação do ex-gestor, em virtude de uma suposta publicidade institucional ilegal em uma revista. Aliás, sobre esta decisão nem vou me alongar, uma vez que ela foi extremamente bem fundamentada pela ministra Marilza Maynard, e que entendeu, baseada em jurisprudência mansa e pacífica, que o processo estava prescrito e que o Estado não poderia impor tal condenação ao ex-prefeito, uma vez que o MP ajuizou a ação com 4 anos e oito meses após o fato, quando teria que ajuizar com no máximo 4 anos. Se houve algum erro neste caso, é bom que se esclareça que foi do Ministério Público de Eunápolis.
Assim posto, segundo o ministro Henrique Neves, o pedido de indeferimento da candidatura não se adequava ao pretendido por João Alcides e pelo Ministério Público da Bahia. Ponto pacífico e final. A decisão é definitiva e não cabem novos recursos.
Até os principiantes do Direito já sabiam
Outra linha de raciocínio tentada pelos advogados do radialista e pelo MP foi no sentido de que o Tribunal de Contas dos Municípios havia opinado pela rejeição das contas do ex-prefeito. Uma tentativa, diga-se de passagem, até mesmo hilária, eis que o TCM emite apenas um parecer prévio, cabendo à Câmara de Vereadores a palavra final, pela rejeição ou aprovação das mesmas, sendo que, segundo documento juntado ao processo, a Câmara de Eunápolis votou pela aprovação de todas as contas do hoje deputado.
Desta forma, o Ministro Henrique Neves entendeu que a ação movida era totalmente improcedente, garantindo definitivamente a Robério a condição de deputado estadual eleito, com todos os seus direitos políticos sendo preservados.
Aliás, como o deputado estadual com maior votação do Extremo Sul da Bahia.
Ouça, clicando AQUI, a entrevista concedida nesta manhã por Robério Oliveira à Band FM e à Rádio Brilho do Sol, ocasião em que foi recebido por um grande número de amigos, eleitores e simpatizantes no aeroporto de Porto Seguro.
Veja abaixo a decisão do Ministro:
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Por Uenderson Evangelista - Imprensananet.com