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Por: Gutemberg Stolze
07/04/2020 - 00:20:51

 

 

Os novos casos confirmados de coronavírus em Cabrália fez com que o Prefeito Agnelo Santos, aumentasse ainda mais os cuidados com a população. Com intuito de evitar o alastramento da doença, ele publicou o decreto n°118/2020 nessa segunda-feira (06/04), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município - DOEM. Esse prorroga a vigência das disposições previstas no decreto nº 099/2020 que declara situação de emergência na saúde e assistência social do município. As novas medidas são complementares às anteriores.
 

 

 


No decreto n°099/2020 ficou estabelecido que, em relação ao serviço de travessia de balsa pelo Rio João de Tiba e os respectivos horários, estes serão mantidos, porém a quantidade de passageiros é reduzido em 50%. Lembrando que, os passageiros devem manter a distância mínima de 1,50 m uns dos outros. Os ocupantes dos veículos automotores devem permanecer no interior dos carros durante todo o trajeto da balsa.
 

 

 


No setor turístico, foi proibido passeios, tanto marítimos quanto terrestres; bem como a visitação ao Parque Municipal de Coroa Alta. Na hotelaria, ficou proibida a hospedagem de pessoas vindas do exterior e/ou localidades, em território nacional, com registro de casos de coronavírus com transmissão comunitária. Casamentos, aniversários, confraternizações, também estão proibidos, pois são eventos que geram aglomeração de pessoas.
 

 

 

 

Também ficou suspenso o funcionamento de casas noturnas, restaurantes, academia de ginástica, dança, artes marciais, galeria, centros comerciais, área de atividades esportivas, lanchonetes, barracas de praia, bares, ambulantes. Vale lembrar que restaurantes  e lanchonetes, podem fazer o serviço de delivery.

 

 

 

 

Os serviços essenciais de saúde, urgência, emergência, internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidores de gás e água, serviço funerário, mercado, supermercado, açougues, padarias e clínicas veterinárias, continuam em funcionamento. As feiras livres também, desde que obedeça as normas de segurança e higiene, devendo haver uma distância mínima de 1,5 m entre as barracas.

 

 

 

 

Além dessas medidas, estabelecidas anteriormente, o decreto nº 118/2020 complementa com o fechamento e proibição do acesso público às praias de Coroa Vermelha, Lençóis, Arakakaí, Santo André, Santo Antônio e Guaiú.

 

 


 

Os estabelecimentos comerciais em geral podem realizar as atividades por meio virtual, telefônico e ainda serviços de entrega (delivery) ou atendimento com hora marcada. Lembrando que os serviços de entrega não pode haver contato entre o fornecedor e o cliente; o empregador tem que fornecer máscara, luvas e álcool gel para os profissionais de entrega e ainda, estes não podem adentrar às residências dos clientes.

 

Nos supermercados e mercados a entrada de clientes deve reduzir para uma pessoa para cada 06 m².


Vale ressaltar que, o não cumprimento das medidas estabelecidas é caracterizado como infração à legislação municipal e sujeita, ao infrator, a penalidade de sanções aplicáveis como: cassação de licença de funcionamento, sem prejuízo do fechamento forçado do estabelecimento e da responsabilização da pessoa jurídica, física, no âmbito civil, criminal e administrativa.


ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
 

Ainda de acordo com o decreto nº 118/2020, publicado nesta segunda-feira (06/04) , as escolas da rede municipal de ensino permanecerão fechadas por 30 dias a contar da data de publicação.

 

 

 

 

 

Ascom - Prefeitura de Cabrália

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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