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Por: Gutemberg Stolze
24/01/2018 - 20:39:43

 

 

Se confirmada a condenação, a possibilidade de novo recurso ao próprio tribunal ou a instâncias superiores ainda deverá adiar, por tempo variável, a definição sobre o direito ou não de Lula concorrer à Presidência da República e sobre uma eventual ordem de prisão.

 

 

Se Lula for absolvido, o Ministério Público poderá recorrer para manter a condenação determinada no ano passado por Sérgio Moro – o TRF-4 é um tribunal de segunda instância; acima, estão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tibunal Federal (STF), ambos em Brasília.

 

Cenários  - Entenda abaixo os cenários possíveis para o julgamento

 

ABSOLVIÇÃO

Se por qualquer resultado, os desembargadores rejeitarem a sentença de Moro, Lula é inocentado e com isso ficará livre para concorrer na eleição deste ano e também não correrá risco de ir à prisão. O Ministério Público poderá recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância acima do TRF-4 e tentar condená-lo novamente.

 

CONDENAÇÃO

 

A eventual condenação nesta quarta-feira não leva automaticamente à prisão nem à inegibilidade. Quanto à prisão, o atual entendimento no Judiciário é que é possível após a condenação em segunda instância (como também é o caso do TRF-4). A ordem de prisão só é emitida após o julgamento de todos os recursos possíveis ao próprio TRF4.

 

A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis.

 

A inegibilidade só pode ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – nesse caso, mesmo condenado em segunda instância, Lula poderá concorrer "sub judice" (entenda mais abaixo).

 

RECURSOS

 

Há dois tipos de recursos que a defesa de Lula pode apresentar ao TRF4 para derrubar a eventual condenação, a depender do resultado do julgamento:

 

  • Se 3 a 0 pela condenação: Nesse caso, é possível apresentar um recurso chamado “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso não tem poder de reverter o resultado e inocentar o condenado – serve apenas para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A resolução costuma ser mais rápida e é feita em outra sessão pelos mesmos desembargadores que fizeram o julgamento.
  • Se 2 a 1 pela condenação: Se houver um voto favorável a Lula, a defesa poderá apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, recurso que tem poder para reverter a condenação. Isso pode ocorrer não só em relação à acusação em si, mas também em relação à pena estipulada no julgamento. Esse recurso, no entanto, será julgado por mais desembargadores: além dos 3 integrantes da 8ª Turma, participam outros 3 da 7ª Turma: Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. O julgamento costuma levar mais tempo para ser marcado, em razão da maior divergência.

 

De eventual condenação no TRF-4, ainda caberá recurso ao STJ e depois ao STF. Nos dois tribunais, a defesa não poderá mais questionar os fatos e provas do processo.

 

O julgamento avaliará somente questões de direito, isto é, se a lei foi aplicada corretamente para caracterizar a condenação ou se houve algum erro processual na tramitação da ação.

 

No primeiro caso, pode haver absolvição; no segundo, o processo volta às instâncias de origem e recomeça a partir do ponto onde ocorreu a nulidade.

 

Acusação

 

O ex-presidente foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente receber da construtora OAS um apartamento tríplex reformado no Guarujá (SP). A suposta vantagem, que teria custado R$ 2,2 milhões, teria saído de uma cota de propina destinada ao PT em troca de contratos da construtora com a Petrobras.

 

Defesa

 

A defesa de Lula nega as acusações, diz que ele nunca foi dono do apartamento e que o imóvel sempre esteve em nome da construtora. O recurso do ex-presidente será julgado pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma do TRF-4.

 

Inelegibilidade

 

A inelegibilidade em caso de condenação não é definida pelo TRF-4, mas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto. Até lá, Lula poderá mobilizar apoio para a candidatura.Se antes disso, o TRF-4 finalizar seu julgamento e mantiver a condenação, o TSE deve rejeitar a candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.

 

A própria lei, no entanto, prevê uma exceção: o condenado pode tentar obter uma decisão liminar (provisória) no STJ para suspender a condenação e garantir a candidatura. Nesse caso, porém, o processo da condenação passa a ter prioridade no STJ, para ser julgado rapidamente.

 

Na hipótese de o STJ manter uma eventual condenação pelo TRF-4 e assim derrubar a liminar que permite a candidatura, Lula – caso venha a ser eleito – teria o registro de candidatura cassado ou o diploma anulado. Até 17 de setembro (20 dias antes das eleições), o PT poderá substituir Lula como candidato, indicando outro filiado para concorrer. Esta também é a data-limite para o TSE validar ou não o registro de candidatura.

 

Ocorre que, muitas vezes, o processo de registro não é concluído até 17 de setembro, devido a recurso do candidato ao próprio TSE contra a rejeição da candidatura. Nesse caso, o político, mesmo condenado, concorre “sub judice”, isto é, com a candidatura sob risco.

 

A situação, então, só é definida no momento da diplomação, em 19 de dezembro. Se eventualmente Lula vencer o pleito, mas continuar condenado, perde o direito de assumir a Presidência e são convocadas novas eleições. Uma última hipótese possível é Lula eleito, mesmo condenado pelo STJ, ser diplomado e tomar posse com um recurso ao STF.

 

Nesse caso, só perderia o mandato com uma ação no TSE para cassação do diploma.

 

Prisão

 

A prisão após a condenação em segunda instância passou a ser permitida após um julgamento em fevereiro de 2016 no STF, que confirmou tal entendimento em outras duas ocasiões naquele ano. Essa jurisprudência, no entanto, não obriga o tribunal de segunda instância a prender a pessoa após a condenação – apenas permite.  

 

O Ministério Público, no entanto, quase sempre pede a prisão, e o TRF-4 costuma atender. Mas isso em geral só ocorre quando se entende que nas instâncias superiores (STJ e STF) o processo pode se prolongar a ponto de prescrever, quando a demora na decisão final impede a Justiça de punir.

 

Mesmo se houver determinação de prisão pelo TRF-4, a defesa, ainda assim, poderá recorrer ao STJ ou mesmo ao STF para derrubar a ordem. No próprio STF, vários ministros já soltaram condenados em segunda instância por considerarem que eles ainda podem ser inocentados nas instâncias superiores.

 

Em 2017, vários ministros defenderam a volta do entendimento anterior, pelo qual a prisão só é possível após esgotados todos os recursos, no STJ e no próprio STF.

 

 

Fonte: G1

Por: Gutemberg Stolze - Imprensananet.com

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