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Por: Gutemberg Stolze
15/01/2018 - 20:31:40

 

 

Muitos pais ou mães que não tem a guarda de seus filhos podem, em alguns casos, passar todo o período de férias escolares com eles, seja em uma viagem de lazer ou por qualquer outro motivo. E aí surge a dúvida: será que mesmo assim terei que pagar a pensão alimentícia?

 

E a resposta é positiva.

 

Se existir uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos independentemente de onde o filho passe as férias. Inicialmente pode parecer sem lógica que o genitor obrigado a pagar pensão passe o mês inteiro com seu filho e mesmo assim tenha que pagar os alimentos.

 

 

Ocorre que a pensão alimentícia deve ser paga todos os meses, e tem como características a incompensabilidade e a irrenunciabilidade. Tanto a lei como a jurisprudência não amparam essa paralisação no pagamento em virtude das férias serem desfrutadas com o genitor alimentante.

 

 

Assim, da mesma maneira que o alimentante não é obrigado a pagar mais se receber uma bonificação eventual em seu salário, também não estará desobrigado de pagar a pensão caso fique o mês inteiro com seu filho. Apesar de parecer uma injustiça, é preciso levar em consideração que os alimentos são estabelecidos levando-se em consideração os 12 meses do ano, e mesmo no período em que a criança fica fora da casa do genitor que detém a guarda, os gastos com plano de saúde, escola, água, luz, internet, etc, permanecem os mesmos.

 

 

Por fim, válido lembrar que o que foi brevemente exposto aqui vale para os alimentos fixados judicialmente. Se os pais acordaram amigavelmente quanto a guarda e ao valor a ser pago de pensão alimentícia, o fato do filho passar todo o período de férias com o genitor que normalmente paga a pensão pode levar a diminuição ou ao não pagamento dos alimentos, tudo depende da boa conversa.

 

 

 

Fonte: JusBrasil

Por: Gutemberg Stolze - Imprensananet.com

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