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Por: Gutemberg Stolze
13/11/2018 - 09:20:36

 

 

A Polícia Federal e a Receita Federal realizam ação conjunta na  manhã desta terça-feira, 13/11, visando desarticular esquema de fraudes em importações identificado no Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, em Salvador. Cerca de 30 policiais federais cumprem sete mandados de busca expedidos pela Justiça Federal baiana em empresas e nas residências dos investigados.

 

 

As diligências, que contam também com a participação de 16 servidores da Receita Federal, estão sendo realizadas em Salvador, Bahia, e em Belo Horizonte, Minas Gerais. As investigações iniciaram em junho de 2017, quando a Receita Federal constatou, no aeroporto de Salvador, que uma carga proveniente de Miami/EUA, cujos documentos de importação declaravam tratar-se de máquinas cortadeiras domésticas, continha, na verdade, celulares, aparelhos oftalmológicos, drones, óculos, equipamentos eletrônicos e vinhos, no valor total de mais de R$ 10 milhões.

 

 

 

Além da falsidade quanto ao conteúdo da carga, verificou-se também que os verdadeiros importadores eram diversos da empresa declarada, a qual, suspeita-se, além daquela operação, teria sido utilizada para acobertar diversas outras importações fraudulentas, cujos valores podem chegar próximo dos R$ 400 milhões. A partir dessas informações provenientes da Receita Federal, foi instaurado inquérito policial, através do qual foi possível identificar os empresários, contadores e despachantes suspeitos de participar do esquema ilícito em Salvador, contra os quais, agora, são cumpridas as medidas.

 

 

 

A suspeita é de que esse mesmo modus operandi tenha sido utilizado pelos investigados também em outros estados. Além da perda das mercadorias, em procedimento administrativo a cargo da Receita Federal, as condutas sujeitam os investigados à responsabilização criminal, incidindo nos crimes de descaminho por via aérea, falsidade ideológica e participação em organização criminosa, previstos, respectivamente, nos artigos 334, § 3º; e 299, do Código Penal; e 2º da Lei 12.850/2013, cujas penas, somadas, ultrapassam os 20 anos de reclusão.

 

 


A operação foi batizada ESPELHO numa referência à atuação da organização criminosa, que mantinha uma carga licitamente importada e declarada no terminal alfandegado, mesmo após o seu desembaraço, a fim de ser apresentada no lugar das importações fraudulentas subsequentes em caso de fiscalização da Receita Federal, sendo aquela carga lícita chamada de “espelho”.

 

 

Secom - PF/Bahia

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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